Foto: PRF |
No local, policiais rodoviários federais constataram que a mulher perdeu o controle do veículo e caiu. Ela foi socorrida por uma equipe da concessionária que administra a rodovia e conduzida ao Hospital de Emergência de Resende.
A mulher, que não é habilitada, foi atuada por crime de trânsito, sendo enquadrada no artigo 309 do CTB, dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação. Foi lavrado termo circunstanciado de ocorrência da PRF (TCO), tendo assinado o comprometimento a comparecer ao JECRIM quando for intimada, sendo liberada para responder o processo em liberdade.
Além do TCO pelo crime de trânsito, foram aplicadas multas pelas infrações constatadas no valor total de R$ 2.054,29; sendo a motocicleta removida para o pátio por estar com licenciamento vencido.
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