Rádio Acesa FM VR: Covid-19: Pinheiral publica novo decreto

quinta-feira, 6 de maio de 2021

Covid-19: Pinheiral publica novo decreto

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Na última segunda-feira (03), foi publicado o novo Decreto nº 3.013, que prorroga e determina outras providências quanto a Covid-19 no município, seguindo em vigência até a próxima segunda-feira, 10 de maio. Na sede da Prefeitura de Pinheiral e em suas secretarias administrativas o funcionamento para atendimento ao público segue o mesmo, de 8h às 13h. Devido ao Dia das Mães, no dia 09 de maio de 2021, domingo, o comércio em geral fica autorizado a funcionar das 8h às 13h. Nos demais dias, fica decidido que o horário do comércio no município é das 09h às 18h, de segunda-feira a sábado, incluindo feiras-livres, comércio ambulante, atividades autônomas (barbeiros, manicures, cabeleireiros e afins) e liberais (consultórios de fisioterapia, odontológicos e outros, escritórios de contabilidade, advocacia e outros), observadas as regras e práticas previstas no Decreto nº 2.885, de 10 de agosto de 2020.

Mercados estão autorizados a funcionar de segunda a sábado, de 8h às 20h e aos domingos de 8h às 13h. Farmácias podem funcionar de segunda a domingo, de 7h às 22h, ou, se inferior, no seu horário regular de funcionamento. Hortifrútis, açougues, peixarias, agropecuárias e revendedores de gás de cozinha e água mineral ficam autorizados ao funcionamento no período de 8h às 19h, de segunda a sábado e de 8h às 13h aos domingos. Lojas de materiais de construção, oficinas mecânicas e borracharias podem funcionar de segunda a sábado, de 8h às 19h. Já as padarias, de 6h às 22h, de segunda à domingos, desde que vedada a formação de aglomerações no interior dos estabelecimentos e a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local após o horário de fechamento dos bares e similares. Postos de combustível seguem com funcionamento 24h por dia ou no seu horário regular de funcionamento, de segunda a domingo. 

Consultórios médicos, clínicas médicas e veterinárias ambulatoriais particulares, podem funcionar de 8h às 18h, prezando pelo atendimento extremamente necessário e de acompanhamento médico indispensável. 

O Decreto também autoriza, de forma condicionada, o retorno das aulas presenciais das escolas particulares e da Rede Municipal, Estadual e Federal de Ensino localizadas no município. Creches públicas e privadas somente retornarão às atividades presenciais após a vacinação ou no momento em que a cidade atingir e permanecer na bandeira verde, com autorização específica da Secretaria Municipal de Educação. 

FUNCIONAMENTO DE BARES, RESTAURANTES E AFINS 

Os restaurantes entendidos como estabelecimentos comerciais destinados ao preparo e comércio de refeições, ficam autorizados a funcionar no horário de 9h às 21h, de segunda a domingo, respeitando a lotação máxima não superior a 40% (quarenta por cento) da capacidade dos estabelecimentos, observadas as regras e práticas previstas no Decreto nº 2.992, de 17 de março de 2021. Ainda sem a permissão de música ao vivo e pistas de dança, bares, lanchonetes, pizzarias, pastelarias e afins podem funcionar de 9h às 21h, de segunda a domingo, também respeitando a lotação máxima e as demais regras já estipuladas. 

Para estabelecimentos que funcionam com o sistema delivery (entrega em domicílio) ou retirada no local direto pelos consumidores (take away e drive-thru), o funcionamento fica restrito até 0h. Após às 21h, de segunda a domingo, não é permitido que o estabelecimento continue aberto ao público, sendo permitido somente o acesso de funcionários através de portinholas ou apenas uma das portas para entrega dos pedidos. 

TEMPLOS, IGREJAS, ACADEMIAS E DEMAIS ATIVIDADES ESPORTIVAS 

Missas, cultos e afins estão autorizados a serem realizados de segunda a domingo, das 6h às 21h, respeitando as regras estipuladas anteriormente e a lotação máxima não superior a 40% da capacidade do local. Academias de ginásticas, artes marciais e outros centros de atividades físicas coletivas podem funcionar no período de 6h às 21h, de segunda a domingo. Segue proibida a prática de atividades em grupos que incluam grupos com a participação de mais 12 pessoas. Atividades esportivas coletivas em campos de futebol, quadras de vôlei, basquete etc., estão permitidas durante o período vespertino (durante o dia). Já as atividades desportivas individuais ao ar livre com ciclismo, caminhada e afins seguem autorizadas a ocorrer sem restrição de horário.

CASAS DE FESTAS E ASSEMELHADOS 

Ficam autorizadas a funcionar para eventos sociais como casamentos, aniversários e afins desde que com no máximo 30 pessoas no local, com restrição da frequência e presença de idosos de 60 anos ou mais, crianças menores de 02 anos e pessoas inclusas nos grupos de risco. Fica vedada a pista de dança ou qualquer atividade que estimule o trânsito e aglomeração de pessoas. 

Importante ressaltar que fica expressamente proibida a abertura de quaisquer estabelecimentos comerciais e afins nos domingos, com exceção dos ressalvados. Lembrando que aqueles que não respeitarem as medidas ficam sujeitos a penalidades e até mesmo a suspensão temporária e a cassação do alvará de funcionamento. 

O prefeito Ednardo Barbosa, pede o apoio da população quanto ao cumprimento das regras e aos cuidados para evitar o contágio da doença. 

“Peço a todos os donos de estabelecimentos e frequentadores desses locais que colaborem com nosso município. Estamos avançando cada vez mais na imunização em nossa cidade e precisamos que todos continuem seguindo as regras e medidas preventivas contra a Covid-19. Reforço, também, que continuamos com a fiscalização e denúncias através do número 99987-4233 que deve ser usado pela população caso presencie pessoas ou estabelecimentos funcionando fora das normas”, afirmou.

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