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Os demais réus continuarão a responder pelo crime de incêndio culposo qualificado pelos resultados morte e lesão grave. Entre eles, está o ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello. Segundo a denúncia, ele optou por não cumprir a disponibilização de um monitor, por turno, para cada dez adolescentes residentes e por não adequar a estrutura física do espaço destinado a eles às diretrizes e parâmetros mínimos.
Na decisão, o juiz se diz convencido de que o Clube de Regatas Flamengo agiu, efetivamente, enquanto pessoa jurídica, de modo a ensejar a ocorrência trágica e fatídica retratada no processo.
“Sobretudo ao manter em atividade um Centro de Treinamento (CT) dedicado a adolescentes que nele pernoitavam sem alvará e sem autorização do Corpo de Bombeiros ao longo de quase uma década (desde 2012), preferindo pagar sucessivas (e irrisórias, diga-se, posto que é quase nada o valor em torno de oitocentos reais para um dos mais ricos clubes de futebol do planeta) multas decorrentes de várias autuações, a procurar se adequar às exigências feitas pelo Corpo de Bombeiros que, não obedecidas, impediram desde então a concessão do alvará para funcionamento”, escreveu o magistrado.
Na denúncia, a promotoria aponta desobediência a sanções administrativas impostas pelo Poder Público por descumprimento de normas técnicas regulamentares, ocultação das reais condições das construções existentes no local para fins de fiscalização do Corpo de Bombeiros, contratação e instalação de contêiner em discordância com regras técnicas de engenharia e arquitetura para servirem de dormitório de adolescentes, inobservância do dever de manutenção adequada das estruturas elétricas que forneciam energia ao contêiner, inexistência de plano de socorro e evacuação em caso de incêndio e, entre outras, falta de atenção em atender manifestações feitas pelo MP-RJ e pelo Ministério Público do Trabalho a fim de preservar a integridade física dos adolescentes.
Na nova decisão, o juiz, no entanto, concluiu que as provas produzidas ao longo do inquérito policial dão conta de que o engenheiro Luiz Pondé não dispunha de qualquer ingerência dentro da estrutura de decisões do clube. E, em abril de 2018, portanto quase dez meses antes do incidente fatídico, já não mais atuava como empregado do Flamengo. Já o ex-diretor de base Carlos Noval deixou a função em março de 2018.
Quanto ao monitor Marcus Vinícius Medeiros, o juiz decidiu absolvê-lo sumariamente. Segundo o magistrado, Marcus “não praticou, por vontade própria, qualquer ato de agravamento do risco. Este já estava, a princípio, admitido, implantado e agravado por outros”.
“Sua ausência no local e momento inicial do incêndio poderia ter decorrido de uma ida à casa para fiscalizar o outro adolescente que lá se encontrava, trata-se de mera e lamentável fatalidade a afastar sua culpa”, destacou o magistrado.
Em outro trecho da sentença, o juiz assinala que o monitor, “após retornar ao local dos fatos e já se deparando com o incêndio se alastrando – o que se deveu não a sua demora, mas pela rapidez com que as chamas se espalharam (...) – passou imediatamente a combater o incêndio, chegando a, com a ajuda de um vigia do clube, salvar das chamas de maneira heroica três adolescentes que assim sobreviveram, ainda que com lesões variadas”.
Além do ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello, continuarão na condição de réus Márcio Garotti - ex-diretor financeiro do Flamengo; Marcelo Sá - engenheiro do Flamengo; Claudia Pereira Rodrigues - NHJ (empresa que forneceu os contêineres); Weslley Gimenes – NHJ; Danilo da Silva Duarte – NHJ; Fabio Hilário da Silva – NHJ; e Edson Colman da Silva - técnico em refrigeração.
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