Rádio Acesa FM VR: NEABI do IFRJ/Pinheiral declara apoio às 800 familias despejadas da "Ocupação da Paz" em Volta Redonda

segunda-feira, 31 de maio de 2021

NEABI do IFRJ/Pinheiral declara apoio às 800 familias despejadas da "Ocupação da Paz" em Volta Redonda

O Núcleo de Estudos Afro-Brasileiro e Indígena - NEABI do IFRJ Campus Pinheiral emitiu nota nesta segunda-feira (31) declarando apoio às mais de 3 mil pessoas (cerca de 800 famílias) residentes na Ocupação da Paz, que foram despejadas do abrigo ocupado e construido em meio à maior crise sanitária da história do país.

— Cabe destacar que esta ocupação, que surgiu há cerca de 6 meses, é fruto da ação conjunta de cidadãos e cidadãs que se encontram em situação de rua, desempregados e desempregadas, muitos dos quais passaram a não ter mais condições de arcar com os custos de aluguel em um país onde moradia deixou de ser direito e virou mercadoria de preço elevado. Alguns dados dados estatísticos que demonstram que se trata de uma questão que tem na dimensão racial um elemento estruturante.

Segundo dados do IBGE (2016), o rendimento da população branca no Brasil é consideravelmente superior ao da população autodeclarada preta ou parda. Enquanto o rendimento médio da população branca é de RS 2.660,00 (acima da média nacional de RS 2.043,00). a população parda e preta ganha em média, respectivamente, R$ 1.480,00 e RS 1.461,00. Diante do contexto de aumento do desemprego, da precarização das condições de moradia, e do aumento descomunal dos custos de vida
nas cidades, as cidadãs e os cidadãos negras/os representam maior parte da população a quem o direito à cidade é sistematicamente negado, num configurando verdadeiro apartheid nas cidades.

— Desde 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o direito à moradia passou a ser considerado um direito fundamental, um direito humano universal a que todas as pessoas residentes em países Integrantes da Organização das Nações Unidas (ONU) devem ter acesso.

Segundo a declaração assinada pelo Brasil (que é um pais membro da ONU), Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis”

Mais recente do que a Declaração Universal dos Direitos Humanos é o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - assinado pelo Brasil no ano de 1996, que estipula que os países signatários “reconhecem o direito de toda pessoa a nível de vida, o quadro para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como a uma melhoria continua de suas condições de vida.”

Para além de compromissos internacionais, através da Emenda Constitucional nº 226 de 2000, o direito à moradia passou a ser um direito constitucional. Esta lei diz que são direitos sociais o educação, o saúde, o alimentação, o trabalho, o moradia, o lazer, a segurança, a previdenciário social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.

Além disso, o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal que afirmam que estipulam que os municípios têm o dever de criar políticas de desenvolvimento urbano para a realização da função social das cidades.

Para dar meios práticos de definição e de ação sobre como fazer as propriedades cumprirem a sua função social, a Lei Federal n9 10.257 de 2001 trouxe uma série de instrumentos jurídicos e urbanísticos afirmando o papel do Plano Diretor como elemento central da regulação urbanística das cidades, do combate às irregularidades urbanas, para a garantia da a função social da propriedade urbana e do pleno desenvolvimento das cidades.

O Plano Diretor de Volta Redonda (Lei 4.441/08), revisado no ano de 2018, traz parágrafo único no seu Artigo 79 que afirma que “As funções sociais da cidade são aquelas indispensáveis ao bem-estar de seus habitantes, incluindo: a moradia, a infraestrutura urbana, a educação, a saúde, o lazer, a segurança, a circulação, a acessibilidade universal, a comunicação, a produção e comercialização de bens, a prestação de serviços, às manifestações artistico-culturais e a proteção, preservação e recuperação do patrimônio natural e construido. "No caso em tela, cabe destacar que o terreno onde se encontrava a Ocupação da Paz pertence a uma empresa privada, e que a mesma não estava cumprindo a sua função social. Sendo assim, pode ser alvo de desapropriação e destinação ao desenvolvimento de politicas públicas de cunho habitacional. O espaço em litígio estava Inclusive sendo utilizado como local de desova de corpos - o que dá Indícios do grau de abandono da propriedade."

— O despejo e a falta de suporte às cerca de 800 famílias condenadas à condição de rua em meio a uma crise sanitária que já matou mais de 450 mil pessoas no Brasil, e que se encaminha para uma terceira "onda” de contaminação e mortes, e uma decisão política. E o Estado quem não está cumprindo com a sua parte do contrato social, deixando de conferir à significativa parte da população aquilo com o que ele se compromete em seus marcos legais e nos tratados e acordos internacionais de que é signatário. Desta forma, é inadmissível que a população que é desassistida pelo Estado, tenha ainda que enfrentar a estigmatização e a criminalização por parte do poder público - que despeja aqueles e aquelas que lutam por seus direitos, como se estes fossem os que estão em desacordo com as leis.

— Reafirmamos, portanto o nosso apoio e solidariedade às cidadãs e cidadãos que estão tendo seus direitos ultrajados, e que não estão encontrando no poder público o suporte a que têm direito.

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