Os depósitos públicos e privados de veículos apreendidos pelo descumprimento da legislação serão obrigados a manter uma brigada de incêndio no local. É o que define o projeto de lei 1.067/19, do deputado Subtenente Bernardo (PROS), que foi aprovado em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (01/06). A medida segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
A proposta também obriga os depósitos a apresentar o Certificado de Aprovação (CA) e o Certificado de Vistoria Anual (CVA) emitidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro e a Certidão de Habite-se da prefeitura local. A Brigada de Incêndio poderá ser composta por Bombeiro Profissional Civil e de brigadistas voluntários. “A presença de Brigada de Incêndio é de extrema necessidade, tendo em vista a existência de líquidos inflamáveis e combustíveis nesses estabelecimentos”, justificou o autor.
As especificidades das normas a serem seguidas estão dispostas no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (decreto 42/18) e na Portaria CBMERJ nº 1.071/19. O prazo para adequação será emitido em norma específica do Corpo de Bombeiros Militar.
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