/>
Justiça derruba liminar que impedia o direito à gratuidade ao transporte publico idosos entre 60 a 64 anos, em Volta Redonda

Justiça derruba liminar que impedia o direito à gratuidade ao transporte publico idosos entre 60 a 64 anos, em Volta Redonda

A Prefeitura de Volta Redonda conseguiu, nesta terça-feira, dia 15, derrubar uma liminar deferida em primeira instância, que suspendia o direito a gratuidade no transporte público a idosos com idade entre 60 e 64 anos.

A liminar foi derrubada por decisão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, após recurso interposto pela Procuradoria Geral do Município, a pedido do prefeito Antonio Francisco Neto.

Desde o ano de 2008 os munícipes acima de 60 anos de idade utilizam transporte público de forma gratuita, o que era do pleno conhecimento das concessionárias do serviço quando da época da licitação.

Postar um comentário

0 Comentários

Close Menu