Aportaria de instauração do inquérito relata que a suposta irregularidade diz respeito à vacina influenza tetravalente (fragmentada, inativada) “Fluarix Tetra SUS INI CT 10 SER PREENC VD TRANS X 0,5 ML + AGU REMOVÍVEL”, que estaria sendo vendida em valor superior ao seu preço de fábrica durante a pandemia. O documento destaca que é direito básico do consumidor a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas abusivas impostas no fornecimento de produtos ou serviços, como diz o artigo 6º, IV da Lei 8.078/90.
O texto também esclarece que é proibido ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, bem como elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços, de acordo com o artigo 39, incisos V e X, da Lei n° 8.078/90. Os fatos relatados são, em tese, passíveis de investigação e repressão por meio das medidas judiciais e extrajudiciais inseridas no âmbito das atribuições da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, uma vez que violam direitos coletivos.
A empresa foi oficiada para que, no prazo de 30 dias, se manifeste com relação aos fatos, esclarecendo se procedem as referidas alegações e, em caso positivo, os motivos que justifiquem a venda pelo valor acima do preço de fábrica, enviando documentos que o comprovem. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) também foi oficiada para que, no mesmo prazo, informe as providências adotadas com relação ao caso, bem como esclareça sobre a existência de reclamação e/ou procedimento administrativo referente ao fato investigado.
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