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Globo terá de pagar indenização à autor da vinheta Brasil-il-il-il

Globo terá de pagar indenização à autor da vinheta Brasil-il-il-il

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a José Cláudio Barbedo o direito de ser indenizado pelo uso da vinheta "Brasil-il-il-il", marca das transmissões esportivas da Rede Globo, mas limitou o alcance retroativo da indenização aos três anos anteriores ao ajuizamento da ação, que ocorreu em 2011.

Segundo o colegiado, o artigo 24, I, da Lei 9.610/1998 autoriza expressamente que a autoria de obra artística seja reivindicada a qualquer tempo, mas a pretensão de reparação de danos decorrentes de afronta a direito autoral, no caso de ilícito extracontratual, prescreve em três anos, conforme a jurisprudência estabelecida pelas turmas de direito privado do STJ.

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