De acordo com a PRF, ao ser realizada consulta dos documentos apresentados foi constatada suspensão da CNH do caminhoneiro de 19/07/2021 a 14/02/2022. Desta forma, o indivíduo foi detido e enquadrado pela infração.
Por ser crime de menor potencial ofensivo, foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência da PRF, tendo o indivíduo assinado se comprometendo a comparecer ao JECRIM quando for intimado, sendo liberado para responder o processo em liberdade.
O veículo foi liberado para ser conduzido por outro condutor devidamente habilitado. Além do TCO pelo crime flagrado, foi aplicada multa de R$ 880,41 pela infração de dirigir c/ a CNH suspensa.
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