Rádio Acesa FM VR: Verbas do escritório de Adriana Ancelmo são penhoradas pela justiça para pagar dívida de condomínio

sábado, 16 de outubro de 2021

Verbas do escritório de Adriana Ancelmo são penhoradas pela justiça para pagar dívida de condomínio

A juíza Caroline Fonseca, em exercício na 28ª Vara Cível do Rio, determinou a penhora de créditos, dividendos e honorários recebíveis pelo escritório de advocacia da ex-primeira-dama do estado Adriana Ancelmo até o limite de R$ R$31.188,70.  O valor diz respeito à quantia remanescente de uma dívida de mais de R$ 191 mil das cotas condominiais dos apartamentos 604 e 904 do Condomínio do Edifício Wave Ipanema, na Zona Sul da cidade.

As unidades foram arrematadas em leilão realizado em outubro de 2018 pela Justiça federal.  Com a venda, o condomínio conseguiu receber R$ 166 mil, mas parte da dívida ficou a descoberto.

Com isso, o escritório deverá depositar o valor penhorado em conta judicial, no prazo de 15 dias após a notificação, sob pena de penhora on-line.    

Na decisão, a juíza observa que o Código de Processo Civil estabelece como regra geral a impenhorabilidade de salários, que pode ser excepcionada quando for para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória, e para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais.

“Mas em 2018, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do EREsp 1.582.475, definiu que a regra legal comporta, para além da exceção explícita, a possibilidade de reconhecimento de outras exceções à impenhorabilidade da verba remuneratória, em que o devedor, mesmo com a penhora de percentual de seus rendimentos, é capaz de manter um ótimo padrão de vida para si e para sua família, como no caso dos presentes autos”, escreveu.

A juíza destaca ainda que o valor do capital social integralizado do escritório que Adriana Ancelmo é titular é de R$ 1.901,130,00, que supera em muito o valor do débito remanescente da dívida condominial.  

“Razão pela qual, nos termos da jurisprudência do STJ e TJRJ, o presente caso comporta o reconhecimento de outras exceções à impenhorabilidade da verba remuneratória, já que a devedora/executada, mesmo com a penhora de percentual de seus rendimentos, manterá seu bom padrão de vida, o que, frisa-se, é muito superior à média das famílias brasileiras”, assinalou.

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