Reprodução da internet |
Segundo o desembargador Nagib Slaibi Filho, a matéria diz de forma errada que a autora de uma ação rescisória, que está protegida pelo segredo de justiça, teria obtido liminar em seu favor. No entanto, a decisão do desembargador foi justamente no sentido contrário, negando a concessão da liminar por falta de fundamento. Na mesma oportunidade, mandou-se citar os réus.
A íntegra do despacho do desembargador em que determina a intimação dos responsáveis pela falsa informação é seguinte:
“O Desembargador Nagib Slaibi, nos autos em referência, determina a intimação do editor e responsáveis pela notícia errada para esclarecer em 48 horas, através do e-mail gab.desnagibsfilho@tjrj.jus.br, ou de requerimento de seu advogado, sob as penas do disposto no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o sigilo processual não é imunidade para propalar fake news."
0 Comentários