Fábio Machado de Souza |
Na sentença, o juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, destacou que “a personalidade do acusado é adversa e corrompida já que não prestou socorro à vítima, nem demonstrou arrependimento. Aliás, retrata a prova dos autos que mesmo após tudo isso retornou ao local para ver o cadáver da jovem, encontrando-a morta e gelada, o que não lhe sensibilizou, pois ainda assim retornou à sua residência para dormir de forma tranquila. Evidencia-se, assim, extrema frieza e completa ausência de remorso do acusado”.
Fábio foi condenado por feminicídio com emprego de meio cruel sem chances de defesa da vítima. Fabiana tinha um filho de doze anos na época. Já o assassino tem oito anotações criminais, sendo cinco delas pelo crime de estupro praticados no Rio e em Teresópolis, Região Serrana, sua cidade natal.
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