O processo de Eduardo Cunha contra Anthony Garotinho por
difamação e injúria será julgado em dos Juizados Especiais Criminais do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Os Jecrims
julgam casos em que as penas máximas não sejam maiores de dois anos.
Eduardo Cunha entrou com a ação, que corria na 32ª Vara Criminal da
Capital, contra Garotinho alegando ter sido difamado numa entrevista na
qual o ex-governador do Rio o chama de bandido, e afirma que ele teria
sido demitido da Companhia Estadual de Habitação como ladrão.
A
decisão é do juiz André Felipe de Oliveira, que avaliou que as
declarações de Garotinho não têm a gravidade penal necessária para
tramitar numa Vara Criminal. A ação foi originalmente protocolada na
Justiça Federal, que declinou de competência para a Justiça estadual por
entender que o crime não havia sido praticado contra funcionário
público em razão de suas funções.
“Não há dúvida de que as
expressões ‘ladrão’ e ‘bandido’ configuram, em tese, injúrias (a questão
do dolo é afeta ao mérito). Ocorre que não há difamação a ser
enfrentada. Difamação é a atribuição de um fato específico, marcado no
tempo, determinado, que embora não estando revestido de caráter
criminoso, ainda assim tem o condão de desabonar a honra de alguém”,
destacou o magistrado.
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