Após passar por uma avaliação médica, o paciente foi diagnosticado com estenose aórtica grave. Diante do risco iminente de vida, a equipe atestou que se a cirurgia não fosse feita em caráter de urgência, o paciente poderia morrer. Sugeriu ao plano que a solução era o implante percutâneo, um procedimento minimamente invasivo, devido as condições clínicas do autor da ação.
Foi então que o pedido de liminar para a realização da cirurgia chegou à Justiça. O juiz José Guilherme Vasi Werner, titular do 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca, aceitou o pedido de tutela antecipada de urgência feito pelo cliente do plano, que também é portador de outras comorbidades. O magistrado determinou a realização imediata do procedimento e também que a Prevent Senior arcasse com todas as despesas necessárias para a realização da cirurgia e sua recuperação.
Após a cirurgia, a Justiça reconheceu a conduta indevida do plano de saúde e, pelos transtornos causados ao paciente, a Prevent Senior foi condenada ainda a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil ao paciente. Na sentença foi declarada a veracidade das alegações do autor da ação e a necessidade urgente do procedimento, além de citado os direitos do consumidor em relação aos planos de saúde e a prestação de serviços.
Em sua defesa, a Prevent Senior alegou que o autor da ação sabia das condições quando assinou o contrato com a operadora de saúde e que o cliente pretendia, de forma indevida, ampliar a cobertura do seguro e que o procedimento não estaria no rol de cobertura.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua mensagem. Entre em contato com a nossa redação através do WhatsApp (24) 9 9914-5825