Uma paciente portadora de obesidade mórbida e, com
comorbidades a ela associadas - como esofagite, hipertensão arterial,
diabetes e apneia do sono -, ganhou uma ação indenizatória contra a
Unimed Rio após o plano de saúde se recusar na cobertura de procedimento
de gastroplastia, mais conhecida como cirurgia bariátrica.
O
laudo médico apresentado pela autora da ação Maria Teresa Guadalupe,
atestou que a doença vem evoluindo ao longo dos anos, já tendo a
paciente inclusive se submetido a outros tratamentos clínicos, sem
sucesso. Os relatórios psicológico, nutricional e cardiológico
demonstraram que ela se encontra apta para se submeter a intervenção.
Para
os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio,
que negaram o recurso da seguradora, a recusa do plano de saúde não
encontra justificativa e é seu dever oferecer cobertura de tratamentos
solicitados pelo médico que assiste o paciente.
De acordo com
os magistrados, a integridade psicológica e bem-estar da paciente foram
afetados de modo significativo, uma vez que a Unimed Rio a deixou desamparada no momento em que mais necessitava de tratamento. Por conta
disso, foi mantida a condenação ao pagamento de indenização fixada no
valor de R$ 8 mil.
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