A justiça do Rio de Janeiro condenou o INEA (Instituto Estadual do Meio Ambiente) e a da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) a promover a recuperação, indenização e compensação dos impactos negativos não mitigados e danos socioambientais causados, direta ou indiretamente, pelo empreendimento denominado Complexo Imunana-Laranjal na Baía de Guanabara.
O Ministério Público já havia obtido decisão judicial determinando que a Cedae e o Inea adotassem iniciativas para melhorar a qualidade socioambiental da bacia onde está localizado o complexo. O sistema é responsável pelo abastecimento dos municípios de Itaboraí, Niterói e São Gonçalo, além da Ilha de Paquetá.
O MP-RJ destaca que a Cedae já iniciou o cumprimento da obrigação de reflorestamento que lhe compete (50 hectares), embora cerca de 77% ainda dependa da concessionária. O MP lembra, entretanto, que o juízo também estabeleceu algumas obrigações ao Inea, entre elas a elaboração e apresentação de projeto de reflorestamento de conteúdo adicional, cujo cronograma e detalhamento deverá ser submetido, discutido e aprovado no âmbito do Comitê da Bacia Hidrográfica da Baía de Guanabara (CBH-BG).
O requerimento apresentado pelo GTT-SH, aceito pela Justiça carioca, teve o objetivo de impulsionar o cumprimento da obrigação de reflorestamento do conteúdo adicional. Estima-se que mais de dois milhões de pessoas serão beneficiadas com a adoção das medidas, que, na linha do que o MP tem defendido no processo, contribuirá para a regularização das vazões na bacia ao longo do tempo, beneficiando as atuais e futuras gerações ante os eventos futuros extremos decorrentes de secas e inundações.
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