Imagens: PRF |
A PRF informou que por volta dás 05h40 foi acionada para atender o acidente. Quando os agentes chegaram ao local encontrou um casal que era ocupante do veículo.
Ainda de acordo com as informações da PRF, o veículo caiu em uma área alagada devido as intensas chuvas dos ultimos dias, ninguém se feriu.
— A mulher de 24 anos assumiu que estava na direção do veículo quando ocorreu o acidente, sendo confirmado pelo companheiro, ele que estava na condição de passageiro, disse um policial.
Os policiais averiguaram que a mulher não é habilitada, sendo enquadrada no crime de trânsito previsto no artigo 309 do CTB - dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. Sendo detida.
Por ser crime de menor potencial ofensivo foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência da PRF (TCO), tendo a mulher assinado se comprometendo a comparecer ao JECRIM quando for intimada, sendo liberada para responder o processo em liberdade.
Além do TCO, foram aplicadas as devidas multas relativas às infrações de trânsito constatadas, como dirigir veículo sem possuir CNH; recusar-se a fazer o teste do etilômetro e veículo com licenciamento vencido; somadas infrações totalizaram R$ 4.108,58.
O veículo foi removido para o pátio por estar com licenciamento vencido desde 2016.
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