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Pinheiral tem novo decreto para o período de carnaval

Pinheiral tem novo decreto para o período de carnaval

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Após suspender as comemorações do Carnaval de 2022 no município devido a pandemia da Covid-19, o Prefeito de Pinheiral, Ednardo Barbosa, assinou novo decreto na última quinta-feira (25/02) que determina novos protocolos de segurança visando que sejam cumpridas as normas estabelecidas para a semana de Carnaval. 

Por meio do decreto Nº 3.192, fica estabelecido que: as limitações de trânsito e aparelhos sonoros nas Praças Brasil e Teixeira Campos se estendem aos dias 25 e 28 de fevereiro e 01 e 02 de março. Ainda de 24 de fevereiro a 02 de março, fica proibido a realização de quaisquer eventos, festas, blocos carnavalescos ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos, promovidos por iniciativa pública ou particular. 

Além disso, a realização de eventos carnavalescos ou não em casas de festas, bares, clubes, casas noturnas, boates e assemelhados (locais fechados) podem ocorrer desde que de acordo com as seguintes restrições: No horário de 10h da manhã até 02h do dia seguinte, deve ser respeitada a lotação máxima de até 50% da capacidade dos estabelecimentos; Os Fiscais de Postura e Obras possuem livre acesso aos estabelecimentos no exercício de seu trabalho; O Departamento de Fiscalização da Ordem Pública deve ser avisado sobre a realização de evento programado com antecedência mínima de 24h da sua realização; Fica mantida a obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacinação para entrar e permanecer nos estabelecimentos. 

Vale ressaltar que o Departamento de Fiscalização de Obras e Postura pode reter ou apreender bens, equipamentos fixos e móveis, instrumentos musicais e veículos automotores e rebocáveis. Se forem apreendidos, a retirada dos bens só será permitida a partir de 03 de março, mediante pagamento dos respectivos custos. 

Fica autorizada, também, a aplicação de multas aos blocos, agremiações carnavalescas e aos estabelecimentos que descumprirem o Decreto. No caso de blocos e/ou agremiações, também ficarão submetidos ao impedimento de receber ou pleitear subvenções de órgãos públicos pelo prazo de 5 anos.

No período de 24 de fevereiro a 02 de março, ao Departamento de Fiscalização e Ordem Pública, fica determinada a criação de regime especial de fiscalização das regras de contenção de aglomeração do decreto, enquanto ao Departamento de Trânsito e Transporte fica determinada a criação de regime especial de fluxo de veículos aos arredores das Praças Brasil e Teixeira Campos.

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