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Encerra no dia 4 de maio o prazo para regularizar a situação eleitoral

Encerra no dia 4 de maio o prazo para regularizar a situação eleitoral

O serviço deve ser solicitado o mais breve possível pelo site do TRE-RJ

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Quem tem está com pendências no título de eleitor devem regularizar a situação até o dia 4 de maio, data do fechamento de cadastro. O procedimento pode ser feito por meio do sistema Título Net, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. O prazo também vale para quem deseja solicitar a emissão da primeira via, realizar transferência ou a atualização de dados no cadastro eleitoral. O TRE-RJ, entretanto, orienta que não se deixe para a última hora, quando é usual haver congestionamento de acessos ao sistema Título Net.

Antes de qualquer alteração, é ideal que as pessoas que já possuem título verifiquem se há débitos a serem quitados com a Justiça Eleitoral. Se for o caso, basta gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento e aguardar a identificação da quitação pela Justiça Eleitoral e o registro do pagamento na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito.

Documentação

Após conferir a situação eleitoral, os eleitores e as eleitoras devem reunir a documentação que será anexada ao requerimento realizado por meio do Título Net. Será necessário digitalizar ou tirar fotos do documento de identidade com foto (frente e verso), do comprovante recente de residência ou outro vínculo com o município (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência/vínculo com o novo endereço), do comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver) e do comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do gênero masculino (exigência apenas entre 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano em que o requerente do gênero masculino completa 19 anos).

Também é necessário fazer uma selfie segurando, ao lado do rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

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