Segundo a PRF, o passageiro apresentou nervosismo com a abordagem policial e, ao ser realizada revista em sua bagagem pessoal, foi encontrada uma bucha de maconha com peso estimado de 30 gramas.
O homem alegou que adquiriu a droga por Vinte Reais para consumo próprio.
A droga foi apreendida e lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência da PRF (TCO), sendo enquadrado por posse de droga para consumo próprio, sendo liberado para seguir viagem.
Em outra ação, por volta dás 04h30 de sábado, dia 5, uma caminhonete foi abordada e, o condutor nervoso com a abordagem policial, sendo realizada revista e encontrando dois cigarros de maconha na mochila pessoal.
Os agentes disseram que quando a droga era aprendida e o homem enquadrado por consumo de drogas, foi constatado que ele não possui CNH, tendo sido multado em R$ 880,41 e o veículo retido.
O homem e o veiculo foram liberados após apresentação de um condutor devidamente habilitado para seguir viagem.
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