A medida objetiva viabilizar o pagamento das rendas mensais referente aos contratos de investimentos em criptomoedas firmados com os réus, interrompido desde o dia 15 de setembro de 2021.
A Ação Civil Pública foi proposta pela Associação Nacional Centro da Cidadania em Defesa do Consumidor e Trabalhador – Acecont, em favor de investidores de todo o país, assim como do exterior, que depositaram valores em contas bancárias das empresas dos réus com a promessa de obterem retorno mensal de 10% sobre o valor investido.
A juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, derterminou:
— Concedo a tutela de urgência requerida, para determinar o arresto dos bens apreendidos no âmbito criminal, bem como o arresto on line de toda e qualquer conta dos Réus, medida esta última que será efetuada pelo gabinete do juízo, até o limite do valor dado à causa, ou seja, até o suficiente para o pagamento do capital investido pelos associados lesados da Autora. (SIC)
Na decisão, a juíza salientou os indícios de irregularidades cometidas pelos réus.
“Realmente, há indícios de irregularidade na atividade da parte ré, que está na posse do capital investido pelos contratantes. (...) Restam presentes os requisitos para medida cautelar pleiteada para garantir o resultado prático da presente ação com a devolução do capital investido, já que as operações da ré foram paralisadas e o capital investido não foi devolvido aos credores.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua mensagem. Entre em contato com a nossa redação através do WhatsApp (24) 9 9914-5825