Em decisão liminar, a Justiça concedeu ao MP o pedido para que as empresas estrangeiras Telegram e Signal adequem os seus serviços à legislação brasileira. As duas empresas prestam serviços de mensagem para celular e tablet.
Com a decisão, Telegram e Signal terão que disponibilizar a sua política de privacidade em português para permitir aos usuários brasileiros o conhecimento dos serviços prestados, sobretudo no que diz respeito ao tratamento e compartilhamento de seus dados pessoais.
“É evidente a possibilidade de prejuízo aos consumidores que não possuem conhecimento em outro idioma, pois, ao receberem informações em inglês, estão impossibilitados de entender o teor e, por conseguinte, como se dá o acesso à informação sobre o uso e compartilhamento de seus dados pessoais”, diz a decisão proferida pela 2ª Vara Empresarial da Capital em ação civil pública proposta no dia 17 de março pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital e pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da DPRJ.
Para atender à legislação brasileira, Telegram e Signal também terão que disponibilizar aos consumidores o acesso a um serviço de atendimento ágil e eficaz, dentre outras exigências previstas especialmente na Lei Geral de Proteção de Dados. Se, no prazo de 30 dias, as empresas não tiverem adequado seus serviços à legislação brasileira, será aplicada multa diária de R$ 100 mil.
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