Rádio Acesa FM VR: Encerra neste sábado (2) prazo para filiação paridária às Eleições 2022

sexta-feira, 1 de abril de 2022

Encerra neste sábado (2) prazo para filiação paridária às Eleições 2022

Encerra neste sábado, dia 2, o prazo final para que candidatos que desejam concorrer a um cargo eletivo este ano têm para estarem filiados a um partido político.

Para estar apto a participar das eleições o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição em que concorrerá pelo prazo de seis meses e estar com a filiação concedida pela agremiação no mesmo prazo. O cidadão deverá respeitar as condições constitucionais e legais de elegibilidade e de incompatibilidade, desde que não incida em quaisquer das causas de inelegibilidade.

Segundo a Constituição Federal, são consideradas elegíveis as pessoas que tenham nacionalidade brasileira; exercem plenamente os direitos políticos; estão alistadas eleitoralmente; possuem o mesmo domicílio eleitoral na circunscrição em que pretendem concorrer há pelo menos seis meses antes da eleição; contam com filiação partidária; e têm idade mínima de 35 anos para os cargos de presidente, vice-presidente e senador; 30 anos para os postos de governador e vice-governador; e 21 anos para os cargos de deputado federal, estadual, distrital, prefeito e vice-prefeito (todos com referência à data da posse); e 18 anos para o cargo de vereador (tendo como referência o dia 15 de agosto do ano eleitoral).

São consideradas inelegíveis as pessoas analfabetas e inalistáveis, bem como cônjuge e parentes até segundo grau ou por adoção de presidente da República, governador, prefeito ou quem tenha substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito. Também não podem se eleger aqueles que se enquadram nas hipóteses previstas na Lei Complementar n° 64/1990, tais como: decisão transitada em julgado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico ou político para a eleição que concorram ou tenham sido diplomados, assim como para os oito anos seguintes; além de uma série de outros crimes cometidos dentro do mesmo marco temporal.

A partir deste sábado (2), faltarão seis meses para as Eleições Gerais de 2022.

Janela Partidária

Termina às 23h59 desta sexta-feira (1º) o prazo para que deputadas e deputados federais ou estaduais possam trocar de partido político para concorrer nas Eleições 2022 sem perder o mandato por infidelidade partidária.

A chamada “janela partidária” ocorre em todo ano eleitoral e nada mais é do que um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de legenda preservando o cargo atual. Esse período acontece seis meses antes do pleito, que este ano está marcado para o dia 2 de outubro.

A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e é uma alternativa para a troca de partido após a decisão do TSE segundo a qual o mandato pertence ao partido, e não ao eleito para o cargo.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores somente podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

A regra também está prevista na Emenda Constitucional nº 91/2016. O parlamentar que trocar de partido fora da janela partidária sem apresentar justa causa pode perder o mandato. São consideradas “justa causa” as seguintes situações: fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

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