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O motociclista, de 50 anos, ao fazer o teste do etilômetro acusou o resultado 1,03 mg/L, sendo comprovada a embriaguez.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao indivíduo conforme artigo 306 do CTB. A ocorrência foi encaminhada à 89ª - Resende para registro da prisão em flagrante e os procedimentos cabíveis.
Além da prisão em flagrante, foi lavrada a devida multa de trânsito por conduzir veículo automotor sob efeito de álcool, no valor de R$ 2.934,70 e a motocicleta ficou retida até apresentação de condutor devidamente habilitado.
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