/>
MPT recomenda que CSN reintegre os empregados demitidos a partir desta segunda (11/4)

MPT recomenda que CSN reintegre os empregados demitidos a partir desta segunda (11/4)

Notificação recomendatória foi expedida após notícias de que a Companhia dispensou funcionários que formaram uma comissão de negociação paralela

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) expediu Notificação Recomendatória para que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) reintegre os empregados demitidos na data de hoje, 11 de abril de 2022, se abstenha se demitir novos empregados e de interferir nas deliberações dos trabalhadores. A notificação foi emitida após o MPT-RJ tomar conhecimento de que a empresa demitiu uma série de funcionários que formaram uma comissão de negociação paralela.

A CSN e o SINDIMETALSF estão em processo de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023. Diante disso, os trabalhadores da CSN ameaçaram utilizar o instrumento de pressão máxima para garantir melhoria de seus direitos sociolaborais. A empresa, por sua vez, dispensou uma série de empregados no dia de hoje pelo simples fato de eles estarem usufruindo o direito de livre manifestação do pensamento.  

Para o MPT, a dispensa de empregados durante período de negociação das cláusulas de Acordo Coletivo de Trabalho ou de sinalização de greve constitui ato abusivo e de má-fé da empregadora, vez que se utiliza indevidamente do direito potestativo de dispensa de empregados para impingir temor na categoria que está lutando por melhores condições de trabalho.

“O objetivo da recomendação é garantir que os trabalhadores não fiquem com medo de perder seus empregos neste momento de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho e de eventual greve. O MPT fará o possível para garantir que os empregados injustamente demitidos sejam imediatamente reintegrados. Nenhum empregado se sentirá à vontade para votar contra a proposta de ACT apresentada pela empresa se existir o temor de ser demitido a qualquer momento", declarou o procurador do Trabalho, Elcimar Bitencourt.

Além da reintegração imediata dos empregados demitidos com e/ou sem justa causa na data de hoje, 11 de abril, a empresa deverá, sob pena de propositura de Ação Civil Pública em seu desfavor:

- Abster-se de demitir empregados durante a negociação da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023, com ou sem justa causa;

- Abster-se de demitir empregados durante estado de greve ou de efetiva deflagração de movimento paredista, com ou sem justa causa;

- Abster-se de interferir nas assembleias, reuniões, manifestações de pensamento, votações, deliberações e decisões da categoria profissional em relação à proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023 que está sendo negociada com a empresa;  

- Abster-se de interferir nas assembleias, reuniões, manifestações de pensamento, votações, deliberações e decisões da categoria profissional no tocante à oportunidade de exercer o direito de greve e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

- Publicar nota/boletim oficial, informando sobre a reintegração dos empregados demitidos no dia 11 de abril de 2022.

- Publicar nota/boletim oficial, dizendo expressamente que nenhum empregado será demitido, com ou sem justa causa, pelo simples fato de participar dos atos de deliberação e votação da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023 que está sendo negociada com a empresa neste momento, assim como de usufruir licitamente do direito de livre manifestação do pensamento.

- Publicar nota/boletim oficial, informando expressamente que nenhum empregado será demitido, com ou sem justa causa, pelo simples fato de usufruir licitamente do direito de greve.

Por meio da recomendação, a empresa também fica notificada a se manifestar no prazo de 24 horas, inclusive com a apresentação de documentos capazes de comprovar o adimplemento das obrigações de fazer e não fazer apontadas.
www.radioacesafm.blogspot.com.br

Postar um comentário

1 Comentários

UMA GRANDE VITÓRIA DOS TRABALHADORES.SO FALTA APATECER
UM POLÍTICO DIZENDO QUE TÁ APOIANDO OS TRABALHADORES.
SENDO QUE FOI A LEI QUE FOI CUMPRIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO TRABALHO.
Close Menu