A 7ª Câmara Criminal do TJRJ homologou e julgou, na última segunda-feira (2/5), extinto o habeas corpus, assinado pelos antigos advogados de Jairinho, que atacava a decisão da juíza Elizabeth Machado Louro, do 2º Tribunal do Júri, que manteve a prisão preventiva dos acusados após a realização da audiência de instrução e julgamento.
Na decisão, o relator Marcius da Costa Ferreira, destacou que: “Como relatado, o impetrante peticionou requerendo a desistência do presente Habeas Corpus. Assim, evidente a perda superveniente do interesse de agir no presente Habeas Corpus, razão pela qual deve o feito ser extinto”.
A determinação é do juiz Daniel Werneck Cotta, da 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
0 Comentários