A ação foi promovida pelo Sepe que informou que a professora foi assediada moralmente em conduta "autoritária".
A juíza Flávia Balieiro Diniz, da 3ª Vara Civel, relatou: “o referido diretor, no exercício da função pública, difamou a autora (...) com visibilidade entre os demais colegas de trabalho, fato suficiente para ter violado sua dignidade diante do ato desprezível praticado, caracterizando-se o dano moral.”
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