Para aquisição de terreno, Secretaria de Meio Ambiente destaca que deve ser observada a fração mínima de 20 mil metros quadrados
A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do município informa que medidas estão sendo tomadas para que possa impedir que negócios ilegais sejam concretizados e ocasione prejuízos aos cidadãos.
A crescente de casos começou em 2019, quando uma ocorrência ocasionou na prisão do indivíduo que comercializava ilegalmente chácaras de mil metros quadrados em um terreno localizado nas proximidades da antiga empresa Edimetal. A Secretaria apura cerca de 10 casos semelhantes que teriam acontecido recentemente.
O secretário da Pasta, Vinícius Azevedo, orienta acerca da situação. “É preciso estar atento na hora de comprar essas propriedades rurais. Sempre pedir para que o vendedor comprove a regularidade do terreno, apresentando a aprovação da Prefeitura e o registro do Cartório. O maior prejudicado é o comprador, que na maioria das vezes perde a economia de uma vida inteira em uma propriedade que nunca será possível ser regularizada”.
Azevedo ressalta ainda os prejuízos do parcelamento ilegal das áreas, já que a Instrução Normativa nº 53 do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) estabelece que a fração mínima de parcelamento dos lotes é de 20 mil metros quadrados.
“Se a área vendida for inferior a essa metragem, o proprietário não conseguirá realizar o registro junto ao Cartório de Imóveis, tampouco obter a escritura da área. Também é importante exigir o Cadastro Ambiental Rural, bem como os comprovantes de pagamento dos últimos cinco anos do Imposto Territorial Rural”, orientou o secretário.
A restrição de comercialização de áreas rurais inferiores a 20 mil metros quadrados decorre da necessidade de proteção da função social dos imóveis rurais, evitar o uso indevido de recursos naturais, proteger áreas de preservação permanente, coibir a criação de núcleos habitacionais irregulares, de obras sem infraestrutura de tratamento de esgoto, iluminação pública, drenagem de águas pluviais e pavimentação, entre outras questões.
Em decorrência da ilegalidade desses loteamentos, uma parcela expressiva dos casos, incorrer em infrações ambientais como movimentações de solo, corte de árvores, intervenções em áreas de preservação permanente, entre outras atividades sem as devidas licenças ambientais ou autorizações dos órgãos ambientais competentes, ficando os infratores sujeitos às sanções administrativas previstas no decreto 6.514 de 2008 e responsabilidade penal da lei de crimes ambientais 9.605 de 1998.
O responsável pelo parcelamento do solo com metragem irregular comete crime contra a administração pública, podendo ser autuado no artigo 50 da Lei 6.766/79. Por isso, a Prefeitura recomenda aos interessados em comprar lotes/casas/chácaras no município sempre solicitem a documentação do imóvel, e, consultem a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Planejamento para verificar a regularidade do loteamento e legalidade do fracionamento do terreno.
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