Gustavo Canuto Bezerra já havia sido condenado a pagar indenização de R$ 5 mil por dano moral coletivo
A justiça condenou, por unanimidade, Gustavo Canuto Bezerra à obrigação de fazer uma publicação, no seu perfil pessoal do Facebook, em modo público, ou outro meio telemático de mesmo alcance, de nota de retratação por comentário homofóbico, devendo a referida postagem permanecer no ar por um ano.
Gustavo já havia sido condenado, em 1ª instância, ao pagamento de indenização de R$ 5 mil por dano moral coletivo. A decisão foi da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
Na apelação, o MPF ressaltou que as declarações de Gustavo Bezerra constituíam uma agressão evidente a pessoas homossexuais, atribuindo-lhes uma característica estigmatizante e negativa como forma de demonstrar sua repulsa, apontando, ainda, a necessidade de que os locais públicos não deveriam aceitar tal condição.
Para o MPF, a nota de retratação é parte integrante do direito à reparação civil pelo dano moral sofrido, e atende a uma finalidade pedagógica, já que o “comentário proferido ultrapassa a esfera protegida pela liberdade de expressão, porque invade o plano da honra e da dignidade alheias, produzindo efeitos lesivos à população LGBT e à reputação do grupo frente à sociedade brasileira, constituindo, inclusive, ameaça à própria segurança desses cidadãos. Assim, constitui ato ilegal que gera, consequentemente, dano moral passível de indenização”.
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