Na decisão, o juiz Alessandro Oliveira Felix, atendeu parcialmente ao pedido feito pelo Clube da Colina na ação movida contra o Clube de Regatas do Flamengo, que hoje detém a permissão de uso do Maracanã junto com o Fluminense. O magistrado determinou a intimação imediata do Flamengo para cumprimento da decisão, sob pena de multa única, cujo valor foi fixado em R$ 2 milhões.
Na ação, o Vasco pretendia que a administração do estádio fosse obrigada a permitir a realização de seu jogo contra o Sport, nas mesmas condições comerciais praticadas nos jogos do Fluminense este ano. Antes de procurar a Justiça, o clube mandou ofício para a administração do Maracanã, solicitando a utilização do estádio, que estaria vago no dia 3 de julho.
Contudo, a pretensão foi indeferida pela administração do complexo ao argumento de que existiria um cronograma anterior, dando conta da realização de no mínimo oito e no máximo 10 partidas de futebol no mês de julho, bem como da existência de partida entre Fluminense e Corinthians em dia imediatamente anterior à data pretendida pelos vascaínos. Insatisfeito, o Vasco pediu a reconsideração, mas teve seu pleito negado.
Em sua decisão, o juiz Alessandro Oliveira Felix ressalta que realizou todos os esforços para chegar a uma solução pacífica e administrativa, trazendo as partes à sala da audiência para tentativa de composição amistosa da questão. “Infelizmente, tal não se afigurou possível”, lamentou.
O magistrado destacou que o local pretendido é bem público do Estado do Rio de Janeiro e, em 2019, foi outorgada permissão de seu uso ao Flamengo e ao Fluminense. Ainda segundo a decisão, o Termo de Permissão determina que "observada a disponibilidade de datas, será permitido aos demais clubes do Estado do Rio de Janeiro realizar partidas oficiais no Maracanã". E ainda que "a permissionária deverá possibilitar a utilização do Estádio em condições de igualdade pelos demais clubes do futebol profissional".
“A situação da partida contra o Sport Clube do Recife é excepcional e representa, em tese, medida de segurança para os torcedores que, certamente, suplantarão em, no mínimo, o triplo a capacidade de público de São Januário, o qual não possui estrutura e logística de acesso, circulação, tampouco é capaz de garantir, nesta situação, a plena segurança dos torcedores. É partida de gigantesco apelo público, realizada em data e horário nobres”, escreveu o juiz.
Contudo, o magistrado entendeu não haver razão para o Vasco ter o mesmo tratamento dado ao Fluminense em relação ao pagamento pela utilização do Maracanã. Isto porque o tricolor participa da gestão conjunta do estádio, sendo co-obrigado pelas despesas, manutenções e eventuais prejuízos que possam advir. Segundo o Termo de Permissão, Flamengo e o Fluminense são obrigados ao pagamento mínimo mensal de R$ 263.326,30 pela utilização do estádio.
“Por este motivo não é razoável nem lógica a cobrança de aluguel ao autor no mesmo valor determinado ao interveniente Fluminense”, conclui o juiz.
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