Concessionária tem cinco dias para analisar reparos necessários, dez dias para iniciar os trabalhos e 30 dias para desobstruir a via de acesso ao bairro
Ele destacou que é imprescindível que a empresa elabore um plano para execução de medidas de prevenção, plano para execução das obras necessárias, a fim de garantir a segurança e proteção dos moradores da região, bem como ao meio ambiente. O deslizamento aconteceu há mais de dois meses e desde então, nenhum reparo foi realizado no local.
Na decisão, o juiz também determinou que as obras de recuperação e desobstrução, inclusive com a disponibilização de material e máquinas, comecem em dez dias. A conclusão, mesmo que parcial, garantindo o trânsito e segurança dos motoristas e pedestres deve acontecer em 30 dias, sob pena de multa de R$20.000,00 por cada dia de atraso.
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