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Justiça suspende participação da PRF em operações policiais fora de estradas

Justiça suspende participação da PRF em operações policiais fora de estradas

Liminar é válida para todo o território nacional e se dá após três incursões que levaram a morte de 37 pessoas só neste ano no Rio de Janeiro

A Justiça Federal concedeu liminar para suspender imediatamente a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas com os demais órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) fora de suas atribuições constitucionais em todo território nacional.

Na decisão, a juíza Federal Frana Elizabeth Mendes deixou claro que cabe à Polícia Rodoviária Federal o patrulhamento ostensivo, fiscalização e controle das rodovias federais, “não havendo nenhuma norma que atribua ao aludido órgão o exercício de atividades de polícia judiciária e administrativa fora dos limites estabelecidos na Constituição Federal, quais sejam e repita-se, nas rodovias federais”.

Além da participação na segunda operação mais letal da história do Rio de Janeiro, no último dia 24 de maio, a Polícia Rodoviária Federal participou de outras duas incursões neste ano, que resultaram na morte de mais 14 pessoas – em 11 de fevereiro, na própria Vila Cruzeiro, com 8 mortos e em 20 de março no Complexo do Chapadão, que resultou em 6 vítimas fatais não identificadas.

Procedimento investigatório criminal – O MPF, pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial no Rio de Janeiro, instaurou, no dia da operação na Vila Cruzeiro, procedimento investigatório criminal para apurar as condutas, eventuais violações a dispositivos legais, as participações e responsabilidades individualizadas de agentes policiais federais durante operação conjunta com o Batalhão de Operações Especiais (Bope) da Polícia Militar do Rio de Janeiro na Vila Cruzeiro, Complexo da Penha, resultando na morte de 23 pessoas.

“O caso está sendo investigado também sob a ótica de possível violação de direitos humanos durante a operação na Vila Cruzeiro “, esclarece o procurador da República Eduardo Benones, autor da ação.

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