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MP aciona associação de moradores por cobrança indevida

MP aciona associação de moradores por cobrança indevida

O Ministério Publico abriu um processo contra a Associação de Moradores do bairro Chalés do Imperador, em Juiz de Fora, região da Mata de Minas Gerais.

Segundo o MP, a entidade cobra taxa indevida a proprietários e não associados para manutenção de serviços prestados pelo poder público, como segurança, recolhimento de lixo e limpeza de vias.

Segundo a representante do MPF, Cláudia Marque, embora a questão envolva interesses entre particulares, a participação do MP, no caso, faz-se necessária porque há certos interesses individuais que, quando visualizados em seu conjunto, de forma coletiva e impessoal, têm a força de passar a representar os da comunidade como um todo.

"A forma consiste na privatização e exploração do espaço e serviços públicos. Com o objetivo de suspender a cobrança das taxas, o órgão ingressou com uma ação civil pública. A ação, no entanto, foi extinta sem julgamento de mérito, por não se vislumbrar “ocorrência de proteção a direitos meta individuais. A decisão de primeira instância foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do estado (TJMG), razão pela qual o MP estadual apresentou o RE, agora sob exame no Supremo que aceitou o parecer."

Ao se posicionar favoravelmente ao recurso extraordinário do MPMG, Cláudia Marques explica que o pedido manifesta relevância social que envolve questões de direito urbanístico, política habitacional, como uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, o próprio direito social à moradia. Todos previstos no artigo 6º da Constituição.

Acrescenta ainda que a pretensão está em consonância com a jurisprudência da Suprema Corte que fixou tese vinculante no sentido de ser inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado. “O Ministério Público Estadual busca tanto a tutela de interesses individuais de pessoas determinadas, quanto direitos individuais homogêneos, de toda a coletividade de moradores e proprietários de imóveis no Bairro Chalés Imperador, os quais não se associaram, que estavam sendo cobrados, indevidamente, por serviços já prestados pelo poder público em loteamento urbano com vias públicas, e não de loteamento fechado ou condomínio”, afirmou.

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