Portaria do Ministério da Justiça autorizou o ingresso da PRF em locais alvos de mandado de busca e apreensão; porém, só neste ano, três incursões levaram a morte de 37 pessoas
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União para que se abstenha de editar quaisquer atos administrativos abstratos ou concretos que autorizem a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a atuar em operações conjuntas com os demais órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal, fora do âmbito territorial (geográfico) das rodovias e estradas federais, nos termos do §2º do art. 144, da Constituição Federal, do caput do art. 1º do Decreto n.º 1.655/1995 e do caput do art. 20 da Lei n.º 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), vedando expressamente o ingresso em locais de operações conjuntas planejadas e realizadas dentro de comunidades e no perímetro urbano por outros órgãos de Segurança Pública, até o julgamento de mérito da presente ação civil pública, sob pena de multa de um milhão de reais por operação realizada em desconformidade.
No mérito, o MPF requer a declaração da inconstitucionalidade incidental do art. 2º da Portaria nº 42 de 18.01.2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por violação ao art. 22, XXII e art. 144, §2º, da Constituição Federal, decretando-se a nulidade parcial do referido ato administrativo. Foi com base nessa portaria que a Superintendência da PRF no Rio de Janeiro autorizou, em 23 de maio, a operação conjunta a ser realizada pela Polícia Rodoviária Federal e pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, representada pelo Batalhão de Operações Especiais, para cumprimento de mandados de prisão e desarticulação de organização criminosa, na comunidade da Vila Cruzeiro, no município do Rio de Janeiro.
“A legislação que rege a matéria não conferiu ao Ministro da Justiça e Segurança Pública o poder normativo de elastecer as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, alterando-lhe o âmbito da competência territorial ou em razão da matéria”, pontua o procurador da República Eduardo Benones, autor da ação.
Além da participação na segunda operação mais letal da história do Rio de Janeiro, no último dia 24 de maio, a Polícia Rodoviária Federal participou de outras duas incursões neste ano, que resultaram na morte de mais 14 pessoas – em 11 de fevereiro, na própria Vila Cruzeiro, com 8 mortos e em 20 de março no Complexo do Chapadão, que resultou em 6 vítimas fatais não identificadas.
A eventual decisão liminar vale para todo o território nacional.
Procedimento investigatório criminal – O MPF, pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial no Rio de Janeiro, instaurou, no dia da operação na Vila Cruzeiro, procedimento investigatório criminal para apurar as condutas, eventuais violações a dispositivos legais, as participações e responsabilidades individualizadas de agentes policiais federais durante operação conjunta com o Batalhão de Operações Especiais (Bope) da Polícia Militar do Rio de Janeiro na Vila Cruzeiro, Complexo da Penha, resultando na morte de 23 pessoas. (PIC nº 1.30.001.001985/2022)
“O caso está sendo investigado também sob a ótica de possível violação de direitos humanos durante a operação na Vila Cruzeiro “, esclarece o procurador.
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