Durante a fiscalização, observaram a construção de uma unidade unifamiliar, com cerca de 300 metros quadrados de área, já em processo de edificação e toda em alvenaria.
Os policiais disseram que não localizaram os responsáveis pela edificação e nem foram localizadas placas indicativas de licenciamento ambiental.
Por ser uma área de preservação permanente, conforme artigo 4º da lei 12.351 e por estar dentro dos limites da Zona de Amortecimento do Parque Nacional da Serra da Bocaína, os policiais procederam à 167ª DP, para o registro da ocorrência.
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