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Cremerj suspende provisoriamente anestesista preso por estupro

Cremerj suspende provisoriamente anestesista preso por estupro

O Cremerj aprovou nesta terça-feira, 12 de julho, a suspensão provisória do médico Giovanni Quintella Bezerra, após ter acesso às imagens gravíssimas de estupro de uma paciente.

Ele está impedido de exercer a medicina em todo o país até a decisão da justiça. A medida é um recurso para proteger a população e garantir a boa prática médica.

Em paralelo, está sendo instaurado no CREMERJ um processo ético-profissional, cuja sanção máxima é a cassação definitiva do registro.

“Firmamos um compromisso com a sociedade de celeridade no que fosse possível e essa suspensão provisória é uma resposta. A situação é estarrecedora. Em mais de 40 anos de profissão, não vi nada parecido. E o nosso comprometimento não acaba aqui. Temos outras etapas pela frente e também vamos agir com a celeridade que o caso exige”, afirma o presidente do CREMERJ, Clovis Munhoz.

Decisão da Justiça

Já a justiça decretou, nesta terça-feira (12/7), a prisão em flagrante em preventiva do anestesista. Ele foi denunciado por estuprar uma mulher durante o parto no centro cirúrgico do Hospital da Mulher Heloneida Studart, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense. O crime ocorreu no domingo (10/7). O processo tramita em segredo de Justiça para preservar a identificação da vítima.

Na decisão, a juíza Rachel Assad indeferiu e chamou a atenção para a gravidade do ato praticado pelo acusado, que sequer se importou com presença de outros profissionais, atuando ao seu lado, na sala de cirurgia.

“A gravidade da conduta é extremamente acentuada. Tamanha era a ousadia e intenção do custodiado de satisfazer a lascívia, que praticava a conduta dentro de hospital, com a presença de toda a equipe médica, em meio a um procedimento cirúrgico. Portanto, sequer a presença de outros profissionais foi capaz de demover o preso da repugnante ação, que contou com a absoluta vulnerabilidade da vítima, condição sobre a qual o autor mantinha sob o seu exclusivo controle, já que ministrava sedativos em doses que assegurassem a absoluta incapacidade de resistir”.

A magistrada destacou ainda a brutalidade e a crueldade da ação, divulgada pelos mais diversos meios de comunicação, demonstrando o mais completo desprezo do custodiado pela dignidade da mulher, pela ética médica e pelo compromisso profissional que firmara não havia muito tempo.

“Em um parto onde a mulher, além de anestesiada, dava luz ao seu filho – em um dos prováveis momentos mais importantes de sua vida – o custodiado, valendo-se de sua profissão, viola todos os direitos que ela tinha sobre si mesma. Portanto, o dia do nascimento de seu filho será marcado pelo trauma decorrente da brutal conduta por ele praticada, o que será recordado  em todos os aniversários”, completou.

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