Os agentes identificaram que a construção irregular, em alvenaria, vinha ocorrendo em uma área de preservação, já em ponto de laje, sem placas ou licenças da atividade.
Foram realizadas diligências no local e por estar fechado, os agentes não conseguiram encontrar os autores do crime ambiental.
Diante dos fatos e com base no artigo 60 da lei de crimes ambientais, os agentes da UPAm procederam à delegacia da cidade a fim de registrar a ocorrência.
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