Nova versão do sistema Convoca-e foi disponibilizada nesta terça (5)
Já está disponível a nova versão do sistema Convoca-e, que auxilia na convocação de eleitoras e eleitores para atuarem como mesárias, mesários, apoio logístico e componentes de junta eleitoral nas eleições de outubro. “Ao permitir que a emissão da carta de convocação seja realizada de forma remota, o sistema dá mais agilidade ao processo de convocação, além de conforto para as e os envolvidos”, explica o coordenador de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais (Csori), Pablo Barros.
Segundo a coordenadora de Soluções Corporativas (Cscor) do TRE-RJ, Sonia Moreira, o módulo externo, que permite a ciência da carta convocatória ser feita de forma remota, é a principal novidade do Convoca-e para estas eleições. “Esse módulo é totalmente novo e foi desenvolvido pela equipe da Seção de Desenvolvimento de Sistemas (Sedsis) do TRE-RJ”, informa. Outra inovação é que, além de mesárias e mesários, outras funções de apoio logístico podem confirmar a convocação pelo sistema.
A acessibilidade foi um fator importante para a equipe que desenvolveu as melhorias do sistema. “O servidor Carlos Willians, pessoa com deficiência visual, foi crucial no desenvolvimento de um sistema acessível aos leitores de telas”, elogia a coordenadora da Cscor. Pablo Barros salienta ainda o aspecto sustentável do Convoca-e. “O consumo de papel será reduzido consideravelmente, uma vez que a emissão da carta convocatória é realizada de forma eletrônica, não sendo necessário emitir termo de ciência e compromisso e ofício ao empregador, já que a carta convocatória tem essa função”, conta.
Convocação
A partir desta terça-feira (5), os cartórios eleitorais poderão entrar em contato, por e-mail, telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas, com eleitoras e eleitores nomeados para auxiliar o TRE-RJ, dando ciência de sua designação e com orientações para acesso ao sistema. Ao acessar o Convoca-e, é possível atualizar os dados pessoais e emitir a carta de convocação.
Com a emissão da carta de convocação, a participação nas eleições estará confirmada. O documento contém um código de validação, o que permite a conferência da autenticidade. Sendo assim, ele é válido como forma de comprovar a empregadora e empregador o exercício na função eleitoral, ficando dispensada a expedição de ofício que comunica e serve de comprovação da efetiva convocação de mesárias e mesários.
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