De acordo com a equipe da 2ª UPAm, o supervisor administrativo da empresa estava no local e autorizou a entrada dos agentes para a diligência.
Os policiais constataram a existência de um poço artesiano na área externa da empresa, onde o responsável apresentou uma outorga de direito de uso de recursos hídricos, porém, vencida desde 2020.
O responsável explicou que a licença encontrava-se com o nome da empresa anterior e que estão em processo administrativo em andamento junto ao Instituto Estadual do Ambiente para a outorga do recurso hídrico em nome da atual empresa.
Durante a fiscalização, os policiais militares o indagaram também a respeito da licença de operação e foram informados de que também há um procedimento administrativo no INEA para a emissão do documento. Diante dos fatos e com base nos artigos 55 e 60 da lei de crimes ambientais, a equipe procedeu à 88ª DP para o registro da ocorrência.
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