A justiça a concedeu ao MP determinação para que a Light regularize a prestação de serviços de atendimento ao consumidor.
A decisão ocorre no âmbito de ação civil pública ajuizada a partir da verificação de que a empresa está atuando de maneira ineficaz, deixando de solucionar as demandas dos usuários pelos canais remotos, como telefone e internet, e impondo ao consumidor o comparecimento às lojas físicas para solucionar as reclamações, retardando a prestação de serviço essencial.
A partir da decisão da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a Light tem um prazo de 15 dias para adequar, unificar e integrar todo o sistema de atendimento ao consumidor por via telefônica, lojas, postos de atendimentos físicos ou canais digitais para receber qualquer espécie de reclamação em relação à forma de prestação do serviço.
Também deve aperfeiçoar o atendimento em todos os canais oferecidos. Após o cumprimento da medida anterior, a empresa deverá apresentar, em um prazo de 24 horas a partir da conclusão do atendimento, solução fundamentada para a reclamação do usuário. A multa diária é de R$1 mil para cada item não cumprido.
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