Rádio Acesa FM VR: Justiça nega a Flordelis mais um recurso para a transferência do julgamento de Niterói para o Rio

segunda-feira, 25 de julho de 2022

Justiça nega a Flordelis mais um recurso para a transferência do julgamento de Niterói para o Rio

A ex-deputada e pastora Flordelis dos Santos de Souza teve mais um recurso negado pela justiça. A decisão anterior aconteceu em maio, quando ex-parlamentar, que responde por mandar assassinar o marido e pastor Anderson do Carmo passado, pedia a transferência do seu julgamento de Niterói para o Rio de Janeiro, Capital.

Na ocasião, a defesa de Flordelis impetrou o incidente de desaforamento com o principal argumento de que esteve ausente da reunião promovida pela  juíza Nearis dos Santos Arce com o corpo de jurados que presta serviços na 3ª Vara Criminal. Assim, pedia que o julgamento deixasse de ser realizado em Niterói e fosse transferido para um dos Tribunais do Júri do Rio. Além disso, questionavam a imparcialidade da juíza e a segurança da ré durante o julgamento.

Por unanimidade, os desembargadores negaram o incidente de desaforamento com base no voto do relator, desembargador Celso Ferreira Filho. O relator destacou o esclarecimento da juíza, informando que as reuniões com os jurados são rotineiras sobre a pauta de julgamentos. A juíza Nearis dos Santos Arce informou que, nesses encontros, a presença de advogados pode intimidar os jurados. O desembargador Celso Ferreira Filho lembrou que na realização de julgamento anterior sobre o caso foram tomadas todas as medidas de segurança  para garantir a tranquilidade da sessão.

No voto em que rejeitou o incidente de desaforamento, destacou:

“O desaforamento é medida excepcional de mudança de competência territorial do julgamento a ser efetivado pelo júri, sendo indispensável a existência de elementos idôneos, que evidenciem parcialidade dos jurados ou a presença de circunstâncias fáticas e jurídicas que o prejudiquem, sem o que não há amparo ao seu acolhimento. Jurisprudência das Cortes Superiores. Incidente rejeitado”.

No voto atual contra o acolhimento dos embargos, o desembargador Celso Ferreira Filho apontou que não houve omissão ou contradição na decisão anterior da 2ª Câmara Criminal. Disse ele:

“Não há nos autos quaisquer omissões ou contradições a serem aclaradas, sendo todas as questões ventiladas nos Embargos decididas unanimemente. Inexistem, portanto, as alegadas obscuridades e omissões, como aduzidas pelo Embargante”.

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