Após fixar para Wanderson a pena privativa de liberdade em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, além de 6 dias-multa, a Corte a substituiu por duas penas restritivas de direito: pagamento, em dinheiro, de cinco salários mínimos, e a prestação de serviços à comunidade, perante instituição a ser indicada pelo Juízo da 63ª ZE. Também foram condenados oito então secretários e presidentes das legendas, entre os quais os ex-vereadores Roni da Silva e Marcilene Xavier. De acordo com o relator do processo, desembargador João Ziraldo Maia, ficou comprovado que as “ações delituosas não poderiam ter sido executadas sem o aval de Wanderson”.
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