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MP aciona Petrobrás na justiça por danos ambientais na Refinaria de Duque de Caxias

MP aciona Petrobrás na justiça por danos ambientais na Refinaria de Duque de Caxias

Pedidos em alegações finais foram feitos em uma ação penal, movida em 2011, e uma ação civil pública, em 2019

O Ministério Público apresentou alegações finais – em ação penal e ação civil pública – contra a Petrobras, por causar inúmeros danos ambientais, no funcionamento da  Refinaria Duque de Caxias (Reduc).

Nas alegações finais da ação penal, o MPF pede a condenação da Petrobras e de dois gestores, por causar poluição ambiental em sua atividade empresarial, em diversos momentos: a partir do ano 2010, ao Rio Iguaçu, à Baía de Guanabara, e ao manguezal que margeia ambos, mediante depósito irregular de efluentes líquidos contendo resíduos com óleos, graxas, fenóis, nitrogênio amoniacal e sólidos sedimentáveis, em níveis superiores aos permitidos pelas normas do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e resoluções ambientais.

Nas alegações finais da ação civil pública, o Ministério Público Federal requer que a estatal repare os danos causados pela falha na U-3350 em novembro de 2015 por meio da elaboração de planejamento organizacional acerca da atividade produtiva, interrupção de processos emissores de gases ácidos e atualização das medidas previstas no Plano de Emergência de Parada das Unidades de Recuperação de Enxofre PE-4AD-00479-0, além disso, repare os danos morais coletivos causados por meio da implementação de projetos socioambientais e voltados à saúde no valor de R$ 40 milhões, a serem estabelecidos em conjunto com as comunidades afetadas, sobretudo a de Campos Elíseos, em Duque de Caxias, com a participação obrigatória do MPF.

Já o Estado do Rio de Janeiro e o Inea devem deixar de celebrar compromissos com a Petrobras, sobre a Reduc, que posterguem o devido atendimento das obrigações já descumpridas no TAC nº 006/2011, bem como fiscalizem permanentemente a Reduc, aplicando a legislação  ambiental. Devem ainda reparar os danos causados pela omissão na fiscalização por meio do aporte de recursos para a implantação de projetos destinados ao tratamento de saúde da população afetada, mediante prévio diálogo com a comunidade local e com as universidades.

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