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Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro tem 60 dias para estruturar plano de ação ao SAMU

Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro tem 60 dias para estruturar plano de ação ao SAMU

Auditoria do Tribunal encontrou deficiências no planejamento e no orçamento destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que a Secretaria Estadual de Saúde estruture, em um prazo de 60 dias, um Plano de Ação para sanar problemas identificados no componente pré-hospitalar móvel (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU) do estado.

Auditoria realizada pela Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Saúde (CAD-Saúde) do Tribunal entre janeiro de 2020 e junho de 2021 identificou, entre outros achados, que o planejamento estrutural do SAMU e o orçamento estadual destinado ao serviço não têm coerência com as necessidades de saúde da população, gerando uma incompatibilidade entre a oferta de serviço e a demanda.

A auditoria operacional também encontrou irregularidades nos repasses financeiros para a manutenção do SAMU nos municípios, além de uma desproporcionalidade no orçamento destinado ao funcionamento do serviço na capital e nas demais regiões. Essa desproporcionalidade também se mantém na divisão orçamentária entre os governos estadual, municipal e federal para a operacionalização do SAMU na Capital, com o Estado arcando com a maior parte dos custos.

A Secretaria Estadual de Saúde também não dispõe de estrutura eficiente para monitorar e avaliar a qualidade do serviço, dificultando seu aprimoramento.

O acórdão elencou ainda os benefícios estimados advindos em decorrência da realização da auditoria operacional pela CAD-Saúde, com destaque para a contribuição quanto à gestão estadual do SAMU, bem como ao aprimoramento da organização e do funcionamento do serviço e à melhora do atendimento de urgência e emergência da população do estado.

Além do Plano de Ação para solucionar os problemas identificados pela auditoria operacional, o Tribunal também emitiu uma série de recomendações a serem seguidas pela Secretaria Estadual de Saúde, como avaliar, junto ao Ministério da Saúde e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, uma possível descentralização da gestão do SAMU da Capital para o próprio Município, além de uma revisão no rateio de valores para o custeio do serviço entre os três entes, de forma a atender à legislação de regência.

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