Auditoria do Tribunal encontrou deficiências no planejamento e no orçamento destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que a Secretaria Estadual de Saúde estruture, em um prazo de 60 dias, um Plano de Ação para sanar problemas identificados no componente pré-hospitalar móvel (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU) do estado.
Auditoria realizada pela Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Saúde (CAD-Saúde) do Tribunal entre janeiro de 2020 e junho de 2021 identificou, entre outros achados, que o planejamento estrutural do SAMU e o orçamento estadual destinado ao serviço não têm coerência com as necessidades de saúde da população, gerando uma incompatibilidade entre a oferta de serviço e a demanda.
A auditoria operacional também encontrou irregularidades nos repasses financeiros para a manutenção do SAMU nos municípios, além de uma desproporcionalidade no orçamento destinado ao funcionamento do serviço na capital e nas demais regiões. Essa desproporcionalidade também se mantém na divisão orçamentária entre os governos estadual, municipal e federal para a operacionalização do SAMU na Capital, com o Estado arcando com a maior parte dos custos.
A Secretaria Estadual de Saúde também não dispõe de estrutura eficiente para monitorar e avaliar a qualidade do serviço, dificultando seu aprimoramento.
O acórdão elencou ainda os benefícios estimados advindos em decorrência da realização da auditoria operacional pela CAD-Saúde, com destaque para a contribuição quanto à gestão estadual do SAMU, bem como ao aprimoramento da organização e do funcionamento do serviço e à melhora do atendimento de urgência e emergência da população do estado.
Além do Plano de Ação para solucionar os problemas identificados pela auditoria operacional, o Tribunal também emitiu uma série de recomendações a serem seguidas pela Secretaria Estadual de Saúde, como avaliar, junto ao Ministério da Saúde e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, uma possível descentralização da gestão do SAMU da Capital para o próprio Município, além de uma revisão no rateio de valores para o custeio do serviço entre os três entes, de forma a atender à legislação de regência.
Auditoria realizada pela Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Saúde (CAD-Saúde) do Tribunal entre janeiro de 2020 e junho de 2021 identificou, entre outros achados, que o planejamento estrutural do SAMU e o orçamento estadual destinado ao serviço não têm coerência com as necessidades de saúde da população, gerando uma incompatibilidade entre a oferta de serviço e a demanda.
A auditoria operacional também encontrou irregularidades nos repasses financeiros para a manutenção do SAMU nos municípios, além de uma desproporcionalidade no orçamento destinado ao funcionamento do serviço na capital e nas demais regiões. Essa desproporcionalidade também se mantém na divisão orçamentária entre os governos estadual, municipal e federal para a operacionalização do SAMU na Capital, com o Estado arcando com a maior parte dos custos.
A Secretaria Estadual de Saúde também não dispõe de estrutura eficiente para monitorar e avaliar a qualidade do serviço, dificultando seu aprimoramento.
O acórdão elencou ainda os benefícios estimados advindos em decorrência da realização da auditoria operacional pela CAD-Saúde, com destaque para a contribuição quanto à gestão estadual do SAMU, bem como ao aprimoramento da organização e do funcionamento do serviço e à melhora do atendimento de urgência e emergência da população do estado.
Além do Plano de Ação para solucionar os problemas identificados pela auditoria operacional, o Tribunal também emitiu uma série de recomendações a serem seguidas pela Secretaria Estadual de Saúde, como avaliar, junto ao Ministério da Saúde e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, uma possível descentralização da gestão do SAMU da Capital para o próprio Município, além de uma revisão no rateio de valores para o custeio do serviço entre os três entes, de forma a atender à legislação de regência.
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