A justiça suspendeu a decisão liminar que determinava que o Clube de Regatas Vasco da Gama disponibilizasse a todos os seus sócios torcedores cópia dos contratos e demais documentos vinculados com a operação societária de constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), e a alienação de 70% (setenta por cento) da participação societária à investidora 777 Partners. A liminar, agora sem efeito, também proibia o Vasco da Gama de deliberar sobre a criação da SAF.
O recurso foi proposto pelo Vasco da Gama contra a Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, representando os sócios torcedores do clube, que havia ganho liminar junto à 3ª Vara Empresarial para obtenção da cópias dos contratos e documentos e suspensão do processo de constituição da SAF.
Na decisão, a desembargadora relatora considerou que o processo de constituição da SAF está de acordo com o estatuto do clube.
A desembargadora relatora ressaltou que o estatuto do clube não prevê a participação de torcedores em decisões administrativas, como o caso da constituição da SAF.
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