A justiça negou, a quinta-feira (14/7), o mandado de segurança interposto pelo vereador Gabriel Monteiro contra o procedimento ético-disciplinar instaurado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio de Janeiro que poderá resultar na cassação do seu mandato político.
A decisão é do juiz Nilson Luis Lacerda, que também julgou extinto o processo, e considerou que a representação da camara inaugurou o processo político que julgará o eventual cometimento de infração pelo parlamentar e, ao mesmo tempo, delimitará a abrangência dos fatos que serão objeto de julgamento.
O vereador é acusado de quebra de decoro parlamentar por participar de edição e direcionamento de vídeos expondo crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade. Gabriel Monteiro também foi acusado por ex-funcionários de estupro e assédio sexual.
O juiz também refutou a alegação de nulidade do procedimento, apresentada pela defesa do vereador, por não ter sido observado o caráter sigiloso da representação, em razão da divulgação na imprensa do teor das acusações.
O indeferimento de realização de prova pericial dos vídeos divulgados pela imprensa e a limitação do número de testemunhas de defesa para cinco pessoas, outros argumentos apresentados pela defesa do vereador para alegar nulidade, também foram rejeitados pelo juiz.
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