O ministério público apresentou, nesta terça-feira (30/08), outra denúncia contra Bruno Fernandes Moreira Krupp. O modelo e influenciador digital, já denunciado por atropelar e matar o adolescente João Gabriel Cardim Guimarães, de 16 anos, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, na noite de 30/07, é também acusado de crimes de estelionato.
Segundo a denuncia do MP, Bruno Krupp se fazia passar por intermediário, enquanto o segundo denunciado, Bruno Monteiro Leite, se dizia proprietário de uma suposta agência de viagens. Dessa forma, eles enganavam as vítimas com a oferta de compras de pacotes de viagens para hospedagem no Hotel Nacional, localizado na zona Sul carioca, atraindo-as com a prática de valores reduzidos, alegando que a suposta agência teria acesso a preços promocionais.
As vítimas, então, efetuavam o pagamento diretamente para a conta bancária de Bruno Monteiro Leite. As reservas, por sua vez, eram feitas pela dupla utilizando cartões fraudulentos de titularidade de terceiros, os quais posteriormente tinham os pagamentos recusados pelas operadoras de cartão de crédito ao Hotel Nacional, por motivo de fraude, já que seus titulares desconheciam a utilização dos referidos cartões para a realização destas reservas.
Consta dos autos que o somatório das recusas das operadoras de cartões de crédito referentes às diversas hospedagens realizadas pelos denunciados totalizou um prejuízo superior a R$ 400 mil. Segundo gerente do estabelecimento, os próprios denunciados também teriam se hospedado no Hotel Nacional em diversas ocasiões, utilizando cartões de créditos como meio de pagamento. E algumas dessas reservas foram apontadas pelas operadoras dos respectivos cartões como fraudulentas, gerando ainda mais prejuízo.
De acordo com o MPRJ, pelos fatos apurados, os denunciados estão incursos nas sanções do artigo 171, caput, (quatro vezes), na forma do artigo 69, ambos do Código Penal. O MP fluminense requer à Justiça que sejam decretadas medidas cautelares diversas da prisão, consistentes no comparecimento bimestral em juízo, para informar e justificar atividades; na proibição de se ausentar da Comarca; e no recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
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