A OS assumiu a operacionalização, apoio e execução de atividades e serviços de saúde na cidade, pelo valor em contrato de R$ 5,98 milhões.
Segundo o Tribunal de Contas, há supostas irregularidades no contrato de gestão que burlariam o princípio do concurso público e as condições elencadas na Lei Federal nº 8.666/93.
Apesar do acolhimento parcial das razões de defesa, o TCE-RJ aplicou multa de R$ 40 mil ao prefeito à época dos fatos. O gestor respondeu pela ausência de estudo técnico que demonstrasse vantagem econômica do modelo de gestão por OSs em relação a prestação direta dos serviços pelo próprio município. Também não houve a avaliação precisa dos custos do serviço e dos ganhos de eficiência esperados com esse modelo de gestão.
Apontou-se ainda a falta de ampla publicidade do certame, além da transferência, à CVB-RJ, de ações e serviços de atuação privativa do Poder Público como serviços de Vigilância em Saúde e Central de Marcação de Exames e Tratamento Fora de Domicílio (TFD) e a Central de Regulação.
O relator do processo, conselheiro-presidente Rodrigo Melo do Nascimento, determinou que o atual prefeito não prorrogue o contrato com a CVB-RJ. Outra medida a ser adotada visa à transparência por meio da disponibilização e atualização de contratações e ajustes na página eletrônica da prefeitura, conforme Lei Federal.
O acórdão determina ainda a realização de estudo detalhado para avaliar se a transferência do gerenciamento dos serviços de saúde para OSs mostra-se como melhor opção. É pedida também uma planilha detalhada com a estimativa de custos a serem incorridos na execução dos contratos de gestão.
No caso de não optar pela prestação direta dos serviços por meio de servidores concursados, com base nos devidos estudos prévios, foi dado o prazo máximo de 90 dias para que seja aberto um novo processo seletivo para a contratação dos serviços de saúde pretendidos. É feita a ressalva para que o novo processo ocorra sem os vícios apurados.
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