Os partidos políticos deverão orientar seus candidatos, correligionários, militantes e responsáveis pela propaganda, que o descumprimento da recomendação e a ocorrência de irregularidades acarretarão em crimes eleitorais, cabendo aplicação de sanção.
Constituem crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
“Voo da Madrugada” - A prática conhecida popularmente como "voo da madrugada” ou o derramamento de santinhos, em vias públicas e principalmente na porta das escolas onde ocorrem as votações, na véspera das Eleições, é proibida e considerada crime eleitoral.
O procurador regional Eleitoral Erich Masson enfatiza que o derramamento de santinhos gera impactos sociais e políticos, pois pode influenciar os eleitores de forma ampla e geral, já que pode levá-los a votar no candidato em que o número está à vista; e também gera impactos econômicos expressivos, por causa do uso de recursos, muitas vezes do fundo partidário, para a impressão de material publicitário que acaba sendo jogado nas ruas.
Masson alerta que o MP Eleitoral estará atento para coibir e fiscalizar o derramamento de santinhos, utilizando-se até mesmo das imagens gravadas pelas câmeras de segurança que existirem nos locais de votação e nas proximidades destes para identificar os responsáveis pelo “voo da madrugada”.
Denúncias - A população também pode denunciar propaganda irregular por meio do aplicativo MPF Serviços, disponível tanto para IOS (App Store) quanto para Android (Google Play), ou pelo site (https://www.mpf.mp.br/mpfservicos) encaminhando fotografias, informações sobre local de votação e cidade do fato.
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