Rádio Acesa FM VR: Responsável por obra ilegal em Barra Mansa foi notificado e multado ao longo de nove meses

domingo, 25 de setembro de 2022

Responsável por obra ilegal em Barra Mansa foi notificado e multado ao longo de nove meses

Obra que realizava às margens da Via Dutra e dos rios Bocaina e Bananal já havia sido embargada com ordem de demolição imediata pelo governo municipal

Dentro da faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, não edificável, em área de preservação permanente, sem qualquer licença da prefeitura, sob várias notificações, multas, embargo e ordens de demolição. Esses foram os fatores que levaram a Prefeitura de Barra Mansa a desfazer uma construção ilegal às margens da Via Dutra e dos rios Bananal e Bocaina, nesta quinta-feira (22). O responsável pela obra estava ciente dos fatos, já que assinou todas as cinco intimações efetuadas pela Guarda Municipal Ambiental entre 23/11/2021 e 09/06/2022.

Mesmo assim, em descumprimento da ordem legal, seguiu com edificações na área de 200 m², na altura do bairro Bocaininha, até que o governo municipal o impedisse de forma definitiva. No local haviam estruturas para lazer, como churrasqueira, banheiros, sauna e cômodos para instalação de um possível bar. Além disso, um extenso pátio e um deck com capacidade para receber centenas de pessoas.

Conforme explicaram os inspetores da Guarda Ambiental, Evandro da Silva e Glécio Fabiano de Moura, o governo municipal atuou desde o início das construções, notificando e orientando o responsável sobre os fatores que o impediam de dar andamento nas obras.

“No dia 23/11/21 fomos ao local e verificamos que os trabalhos estavam em fase inicial, com a construção de colunas estruturais. O responsável foi multado em 270 UFIRs (cerca de R$1 mil) e intimado a paralisar e demolir dentro de 15 dias o que já havia construído. Retornamos no dia seguinte, 24/11, dessa vez para entregarmos um auto de infração com base na Lei 3049/98, que prevê condutas lesivas ao meio ambiente pela construção em área de preservação permanente às margens do corpo hídrico”, explicou Evandro.

Em seguida novas intimações foram entregues em 07, 08 e 09/06/2022, quando também foram feitas vistorias e observados agravantes como a movimentação do solo adentrando às margens dos rios Bocaina e Bananal. O fato pode ter prejudicado os bairros acima durante o período de chuvas com possíveis alagamentos.

“A obra já estava embargada desde o final de 2021. Em junho de 2022, entregamos nova intimação determinando a paralisação com efeito imediato das edificações, além de multa no valor de R$5.769,01. Em agosto, fizemos outra diligência com auto de apreensão de materiais de construção e ferramentas para que o impedisse de continuar”, acrescentou o inspetor Everton.

Sendo assim, a Prefeitura de Barra Mansa, exercendo seu poder de polícia previsto legalmente, demoliu compulsoriamente nesta semana o que já havia sido solicitado ao responsável pelas irregularidades ao longo de 9 meses. 

Área não edificante
 
A Legislação determina que toda rodovia federal possua uma faixa de domínio de 40m a ela pertencente. A partir daí, existe uma faixa não edificante de 15m. Portanto, só é possível edificar às margens da rodovia respeitando-se o limite mínimo de 55m.

A obra demolida em questão está a cerca de 10m da pista sentido São Paulo x Rio de Janeiro da Via Dutra, ou seja, em área de domínio público onde nada pode ser construído.

“A Constituição da República diz que quem manda no solo urbano é o município. Portanto, qualquer irregularidade constatada dentro de seu perímetro, cabe a ele fiscalizar e adotar as medidas no âmbito de seu poder de polícia administrativa, que é o que foi feito. A auto-executoriedade do poder de polícia é a capacidade que a administração tem de fazer executar sua decisão sem precisar recorrer previamente ao Judiciário”, ressaltou o gerente de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento Urbano de Barra Mansa, Igor Machado.

Injúria, crime ambiental, desacato e calúnia
 
Por conta da demolição, finalizada no fim da tarde desta quinta-feira, 22, o responsável pela obra gravou um vídeo que viralizou nas redes sociais. Uma das informações ditas por ele é que o impediram de registrar uma ocorrência de furto que teria acontecido dentro do local que havia edificado ilegalmente. Porém, na delegacia da cidade (90ª DP) há um registro de ocorrência, de n° 090-04963/2022, feito por ele com data de 22/09/2022, às 15h10, sobre o suposto fato em questão.

No mesmo vídeo gravado e divulgado nas redes sociais pelo responsável pelas obras, ele ainda disse que os guardas ambientais furtaram os materiais em questão e fez acusações contra o prefeito. Em relação a esses fatos, outra ocorrência foi registrada no mesmo dia. Dessa vez contra ele, que responderá por: injúria, crime ambiental, desacato e calúnia.

_Obra que realizava às margens da Via Dutra e dos rios Bocaina e Bananal já havia sido embargada com ordem de demolição imediata pelo governo municipal_
 
Dentro da faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, não edificável, em área de preservação permanente, sem qualquer licença da prefeitura, sob várias notificações, multas, embargo e ordens de demolição. Esses foram os fatores que levaram a Prefeitura de Barra Mansa a desfazer uma construção ilegal às margens da Via Dutra e dos rios Bananal e Bocaina, nesta quinta-feira (22). O responsável pela obra estava ciente dos fatos, já que assinou todas as cinco intimações efetuadas pela Guarda Municipal Ambiental entre 23/11/2021 e 09/06/2022.

Mesmo assim, em descumprimento da ordem legal, seguiu com edificações na área de 200 m², na altura do bairro Bocaininha, até que o governo municipal o impedisse de forma definitiva. No local haviam estruturas para lazer, como churrasqueira, banheiros, sauna e cômodos para instalação de um possível bar. Além disso, um extenso pátio e um deck com capacidade para receber centenas de pessoas.
Conforme explicaram os inspetores da Guarda Ambiental, Evandro da Silva e Glécio Fabiano de Moura, o governo municipal atuou desde o início das construções, notificando e orientando o responsável sobre os fatores que o impediam de dar andamento nas obras.

“No dia 23/11/21 fomos ao local e verificamos que os trabalhos estavam em fase inicial, com a construção de colunas estruturais. O responsável foi multado em 270 UFIRs (cerca de R$1 mil) e intimado a paralisar e demolir dentro de 15 dias o que já havia construído. Retornamos no dia seguinte, 24/11, dessa vez para entregarmos um auto de infração com base na Lei 3049/98, que prevê condutas lesivas ao meio ambiente pela construção em área de preservação permanente às margens do corpo hídrico”, explicou Evandro.

Em seguida novas intimações foram entregues em 07, 08 e 09/06/2022, quando também foram feitas vistorias e observados agravantes como a movimentação do solo adentrando às margens dos rios Bocaina e Bananal. O fato pode ter prejudicado os bairros acima durante o período de chuvas com possíveis alagamentos.

“A obra já estava embargada desde o final de 2021. Em junho de 2022, entregamos nova intimação determinando a paralisação com efeito imediato das edificações, além de multa no valor de R$5.769,01. Em agosto, fizemos outra diligência com auto de apreensão de materiais de construção e ferramentas para que o impedisse de continuar”, acrescentou o inspetor Everton.

Sendo assim, a Prefeitura de Barra Mansa, exercendo seu poder de polícia previsto legalmente, demoliu compulsoriamente nesta semana o que já havia sido solicitado ao responsável pelas irregularidades ao longo de 9 meses.
 
Área não edificante
 
A Legislação determina que toda rodovia federal possua uma faixa de domínio de 40m a ela pertencente. A partir daí, existe uma faixa não edificante de 15m. Portanto, só é possível edificar às margens da rodovia respeitando-se o limite mínimo de 55m.

A obra demolida em questão está a cerca de 10m da pista sentido São Paulo x Rio de Janeiro da Via Dutra, ou seja, em área de domínio público onde nada pode ser construído.

“A Constituição da República diz que quem manda no solo urbano é o município. Portanto, qualquer irregularidade constatada dentro de seu perímetro, cabe a ele fiscalizar e adotar as medidas no âmbito de seu poder de polícia administrativa, que é o que foi feito. A auto-executoriedade do poder de polícia é a capacidade que a administração tem de fazer executar sua decisão sem precisar recorrer previamente ao Judiciário”, ressaltou o gerente de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento Urbano de Barra Mansa, Igor Machado.
 
Injúria, crime ambiental, desacato e calúnia
 
Por conta da demolição, finalizada no fim da tarde desta quinta-feira, 22, o responsável pela obra gravou um vídeo que viralizou nas redes sociais. Uma das informações ditas por ele é que o impediram de registrar uma ocorrência de furto que teria acontecido dentro do local que havia edificado ilegalmente. Porém, na delegacia da cidade (90ª DP) há um registro de ocorrência, de n° 090-04963/2022, feito por ele com data de 22/09/2022, às 15h10, sobre o suposto fato em questão.

No mesmo vídeo gravado e divulgado nas redes sociais pelo responsável pelas obras, ele ainda disse que os guardas ambientais furtaram os materiais em questão e fez acusações contra o prefeito. Em relação a esses fatos, outra ocorrência foi registrada no mesmo dia. Dessa vez contra ele, que responderá por: injúria, crime ambiental, desacato e calúnia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua mensagem. Entre em contato com a nossa redação através do WhatsApp (24) 9 9914-5825